O atendimento a vítimas de violência sexual é um dos contextos mais delicados e mais importantes da enfermagem forense. Ele exige a combinação de competência clínica, sensibilidade no acolhimento, rigor na documentação e conhecimento dos protocolos e das normas que regem esse atendimento. É um trabalho que cuida da pessoa e, ao mesmo tempo, preserva aquilo que pode ser essencial para que a justiça seja feita.
Este artigo descreve, de forma técnica e sóbria, o papel do enfermeiro forense nesse atendimento, com atenção ao que a norma estabelece e aos cuidados que o contexto exige.
O duplo compromisso do atendimento
O atendimento a uma vítima de violência sexual tem, desde o primeiro momento, dois compromissos que precisam caminhar juntos.
O primeiro é o cuidado da pessoa. A vítima precisa de atenção em saúde, de acolhimento, de proteção contra agravos e de suporte. Esse é o compromisso prioritário, e nenhuma consideração forense pode se sobrepor a ele.
O segundo é a preservação da prova. A documentação do atendimento e a preservação de vestígios podem ser decisivas para a responsabilização do agressor. Esse compromisso não compete com o cuidado. Ele se integra a ele, quando o atendimento é bem conduzido.
O enfermeiro forense é o profissional preparado para sustentar os dois compromissos ao mesmo tempo, sem que um comprometa o outro.
A base normativa do atendimento
O atendimento a vítimas de violência sexual no Brasil tem respaldo em normas específicas.
A Lei 12.845/2013 dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, estabelecendo o dever dos serviços de saúde de prestar esse atendimento.
No campo da enfermagem, a Resolução COFEN 556/2017 estabelece a coleta e a recolha de vestígios de relevância criminal entre as atividades da enfermagem forense. A Resolução COFEN 700/2022 aprovou o Termo de Consentimento Informado, que respalda a coleta de dados e vestígios no atendimento. A Resolução COFEN 757/2024 incorporou o Formulário de Atendimento do Enfermeiro Forense às pessoas em situação de violência. Esse conjunto normativo estabelece a coleta de vestígios como competência prevista para o enfermeiro forense nesse contexto.
A coleta e a preservação de vestígios
A coleta e a recolha de vestígios de relevância criminal são competências da enfermagem forense, previstas na regulamentação da especialidade. Isso significa que, no atendimento a vítimas de violência sexual, o enfermeiro forense pode reconhecer, coletar, acondicionar, identificar e encaminhar o material, preservando sua rastreabilidade, com o consentimento informado quando aplicável.
Na prática, essa atuação segue a técnica adequada a cada tipo de material e respeita a cadeia de custódia, para que o que foi coletado mantenha valor como prova. A cautela técnica é parte da competência, não uma limitação dela. O enfermeiro forense coleta com método, documenta o que coletou e como, e mantém a integridade da cadeia desde o primeiro momento.
Vale registrar o que a lei processual penal estabelece. O art. 158-C do Código de Processo Penal determina que a coleta dos vestígios deve ser realizada preferencialmente por perito oficial. Isso situa a coleta feita pelo enfermeiro no contexto do atendimento de saúde como uma preservação qualificada, que fortalece a cadeia de custódia e protege o que o tempo, a higiene e o próprio tratamento poderiam eliminar, sem se confundir com a perícia criminal. A atuação da enfermagem e a atuação da perícia oficial se complementam.
O acolhimento e a escuta
A dimensão do acolhimento é tão importante quanto a dimensão técnica. A pessoa que chega a um serviço de saúde após uma situação de violência sexual está em condição de extrema vulnerabilidade.
O enfermeiro forense preparado para esse atendimento sabe que a forma como a pessoa é recebida afeta tanto o seu bem-estar quanto a qualidade das informações que ela poderá compartilhar. O acolhimento com escuta qualificada, sem julgamento, no tempo da pessoa, é parte do cuidado e também parte da documentação, porque uma pessoa acolhida com respeito consegue relatar com mais segurança o que aconteceu.
A escuta qualificada evita a revitimização, que é o sofrimento adicional causado quando a pessoa precisa repetir seu relato muitas vezes, ou quando é tratada sem a sensibilidade que a situação exige. Um atendimento bem conduzido reduz esse risco.
A documentação do atendimento
A documentação no atendimento a vítimas de violência sexual segue os princípios gerais do registro forense, com atenção redobrada.
O registro descreve de forma objetiva o que foi observado, sem interpretações que extrapolem o escopo da enfermagem. Registra a cronologia, identifica o profissional, e mantém a precisão que dá ao documento valor probatório. A documentação inclui o registro do consentimento, do material coletado, dos encaminhamentos realizados e das orientações fornecidas.
Essa documentação é simultaneamente um instrumento de cuidado, porque organiza a continuidade da atenção, e um instrumento de prova, porque registra o que pode ser necessário ao processo.
A articulação com a rede
O atendimento a vítimas de violência sexual não termina no serviço de saúde. O enfermeiro forense articula a vítima com a rede de proteção, os serviços de continuidade do cuidado, os encaminhamentos de saúde necessários e, quando aplicável, os caminhos para a comunicação às autoridades.
Em casos que envolvem grupos com proteção especial, a notificação compulsória é obrigatória nos termos da lei. O enfermeiro forense conhece essas obrigações e as cumpre, mesmo quando isso exige sensibilidade na forma de conduzir o processo com a vítima.
A sobriedade necessária
O trabalho com vítimas de violência sexual exige uma postura específica, que combina competência técnica e respeito profundo pela pessoa.
O enfermeiro forense nesse contexto não dramatiza, não se distancia friamente, não julga. Ele cuida com técnica e documenta com rigor, mantendo a sobriedade que protege tanto a pessoa quanto a integridade do que está sendo documentado.
Essa sobriedade não é frieza. É o respeito profissional que reconhece a gravidade da situação e responde a ela com competência, em vez de com reação emocional. É o que permite ao enfermeiro forense ser, ao mesmo tempo, alguém que acolhe e alguém em quem o sistema de justiça pode confiar.
Por que esse atendimento importa
O atendimento qualificado a vítimas de violência sexual tem impacto que vai além do caso individual. Quando bem feito, ele cuida da pessoa no momento de maior vulnerabilidade, preserva a possibilidade de responsabilização do agressor, reduz a revitimização, e fortalece a confiança das vítimas no sistema de saúde e de justiça.
O enfermeiro forense é uma peça central nesse atendimento. Sua presença qualificada faz a diferença entre um atendimento que apenas trata e um atendimento que cuida, documenta e protege, tudo ao mesmo tempo.