Vestígios e cadeia de custódia: por que o atendimento de enfermagem pode preservar ou comprometer a prova
Quando uma pessoa que sofreu uma violência chega a um serviço de saúde, ela não traz consigo apenas necessidades de cuidado. Traz, frequentemente, vestígios — no corpo, nas roupas, em sinais que o atendimento vai encontrar. Esses vestígios podem vir a ser, mais tarde, elementos de prova em um processo. E o modo como o atendimento de enfermagem lida com eles, desde o primeiro contato, influencia diretamente se essa prova chegará íntegra à perícia ou se chegará comprometida.
Esse é um ponto em que o cuidado de saúde e o sistema de justiça se tocam de forma concreta. O atendimento de enfermagem não existe para produzir prova — existe para cuidar. Mas, ao cuidar de quem foi vítima de um crime, ele lida com material que tem valor probatório, e a atenção a esse material faz parte de um atendimento tecnicamente completo. Compreender o que são vestígios, o que é a cadeia de custódia e qual é o papel — preciso e delimitado — da enfermagem nesse circuito é o que permite ao profissional contribuir para a preservação da prova sem ultrapassar suas atribuições.
Este artigo estabelece esse terreno: o conceito de vestígio e de cadeia de custódia conforme o Código de Processo Penal, a distinção entre preservar, coletar e processar, o lugar do atendimento de enfermagem nesse circuito, e o que está em jogo quando esse lugar é bem ou mal ocupado.
O que é um vestígio
O ponto de partida é entender o que, juridicamente, é um vestígio. O Código de Processo Penal, no art. 158-A, §3º — dispositivo incluído pela Lei nº 13.964/2019 —, define vestígio como todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Vale decompor essa definição, porque cada elemento importa para o atendimento de saúde. “Todo objeto ou material bruto” abrange desde uma peça de roupa até material biológico. “Visível ou latente” é especialmente relevante: nem todo vestígio salta aos olhos — há os que estão presentes, mas não imediatamente perceptíveis, e que um atendimento atento pode preservar mesmo antes de sua plena caracterização. “Constatado ou recolhido” indica que o vestígio existe independentemente de já ter sido formalmente coletado. E “que se relaciona à infração penal” é o que o conecta ao processo.
No contexto do atendimento de enfermagem, essa definição tem uma consequência prática direta: a vítima atendida é, ela própria, um lugar onde vestígios podem estar. Em seu corpo, em suas vestimentas, nos materiais que a acompanham. Isso distingue o cenário da saúde do cenário clássico da cena de crime: aqui, o vestígio frequentemente está na pessoa viva que está sendo cuidada, e não em um ambiente isolado à espera da perícia. O cuidado e a presença do vestígio coincidem no mesmo espaço e no mesmo tempo.
O que é a cadeia de custódia
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que garante a rastreabilidade do vestígio. O art. 158-A, caput, do CPP a define como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e seu manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Dois pontos dessa definição merecem destaque. O primeiro é a expressão “em locais ou em vítimas de crimes”: a própria lei reconhece que o vestígio pode estar na vítima — e é exatamente aí que o atendimento de saúde se conecta ao regramento. O segundo é a ideia de “história cronológica”: a cadeia de custódia existe para que se possa rastrear, sem lacunas, por onde o vestígio passou e quem o manuseou, do reconhecimento ao descarte. Uma cadeia íntegra é aquela em que essa história não tem buracos; uma cadeia rompida é aquela em que, em algum ponto, deixou de ser possível rastrear o que aconteceu com o vestígio.
A finalidade desse rastreamento é dar confiabilidade à prova. Se não é possível saber se um vestígio foi preservado adequadamente, se não houve troca, contaminação ou alteração ao longo do caminho, o valor probatório desse vestígio fica fragilizado. A cadeia de custódia é o que permite que a prova material seja levada a sério no processo, porque documenta que ela se manteve íntegra e rastreável.
Dois parágrafos do art. 158-A completam o quadro. O §1º estabelece que o início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local de crime ou com os procedimentos nos quais se detecta a existência de vestígio. O §2º determina que o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. Esse §2º é o ponto em que o profissional de saúde de um serviço público pode ser alcançado: ao reconhecer, no atendimento, um elemento de potencial interesse probatório, surge o dever de preservá-lo.
Preservar, coletar e processar: três verbos que não se confundem
Aqui está a distinção mais importante deste artigo, e a que mais protege o profissional de erros. Lidar com vestígios envolve três ações diferentes — preservar, coletar e processar —, e elas não são a mesma coisa nem cabem às mesmas pessoas.
Preservar é manter o vestígio íntegro e documentado, evitando que se altere, se contamine ou se perca. Preservar não é recolher formalmente o vestígio para análise; é cuidar para que ele permaneça em condições de ser, depois, adequadamente coletado e examinado. No atendimento de saúde, preservar significa, por exemplo, manusear com cuidado as vestimentas da pessoa atendida, evitar a higienização precoce de regiões do corpo antes da avaliação cabível, e registrar de forma fiel o que se observa — sempre sem retardar cuidado clínico necessário, estabilização, analgesia, proteção da pessoa atendida ou medidas urgentes de saúde. A preservação é o terreno próprio do atendimento de enfermagem diante de vestígios — decorre, inclusive, do dever do §2º do art. 158-A para o agente público que reconhece o elemento. Ela jamais se sobrepõe ao cuidado urgente: quando preservar a prova e atender uma necessidade clínica imediata entram em tensão, o cuidado da pessoa vem primeiro.
Coletar é o ato de recolher formalmente o vestígio que será submetido à análise pericial. É uma etapa formal da cadeia de custódia (o art. 158-B, IV, a define como o ato de recolher o vestígio que será submetido a análise, respeitando suas características e natureza). E aqui está um ponto que exige precisão: o art. 158-C estabelece que a coleta dos vestígios será realizada preferencialmente por perito oficial. “Preferencialmente” não é “exclusivamente”. O legislador reconheceu que nem sempre o perito oficial estará presente no momento e no lugar em que o vestígio existe — e o atendimento de saúde pode ser justamente um desses lugares. Há, por isso, protocolos e situações específicas em que profissionais de saúde podem participar da coleta de determinados vestígios, dentro de regras e do que a regulamentação prevê. O ponto a fixar é que a coleta tem o perito oficial como referência preferencial, e que a participação da enfermagem na coleta, quando ocorre, é regrada — não é uma atribuição geral e automática do profissional.
Processar é submeter o vestígio à análise técnica pericial. É a etapa em que o vestígio é examinado para extrair dele informação probatória. Isso não é atribuição da enfermagem: é da perícia. O profissional de enfermagem não processa vestígios.
A síntese é clara. O atendimento de enfermagem vive sobretudo no primeiro verbo — preservar —, tem participação regrada e situacional no segundo — coletar —, e nenhuma no terceiro — processar. Confundir esses verbos é a origem de boa parte dos erros sobre o tema: tanto do profissional que supõe não ter nenhum papel (e negligencia a preservação que lhe cabe) quanto do que supõe ter todos os papéis (e extrapola para coleta e análise que não são, em geral, suas).
O que o atendimento de enfermagem faz com o vestígio
Delimitados os três verbos, é possível descrever com precisão o que o atendimento de enfermagem efetivamente faz quando há vestígios envolvidos.
A primeira ação é o reconhecimento: distinguir, no atendimento, um elemento como de potencial interesse para a prova. O art. 158-B, I, do CPP define o reconhecimento como o ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial. Esse reconhecimento, no serviço de saúde, é o que ativa o dever de preservação do §2º do art. 158-A. Um profissional atento reconhece que determinada vestimenta, determinado material ou determinado sinal pode ter relevância probatória — e, a partir daí, passa a cuidar para que não se perca.
A segunda ação é a preservação propriamente dita: o conjunto de cuidados que mantêm o vestígio íntegro. Isso envolve o manuseio cuidadoso, a atenção para não eliminar inadvertidamente material relevante, e a observância dos protocolos da instituição quanto à guarda e ao encaminhamento.
A terceira ação é a documentação: registrar de forma fiel, detalhada e tempestiva o que foi observado e o que foi feito. A documentação é o fio que conecta o atendimento à cadeia de custódia — é o que permite que a história do vestígio, na parte que passou pelo serviço de saúde, possa ser rastreada depois. Um registro pobre cria uma lacuna na história cronológica do vestígio; um registro cuidadoso a mantém íntegra.
O que o atendimento de enfermagem não faz, como regra: não conduz a perícia, não processa o vestígio, e não assume, por conta própria, a coleta formal que tem o perito oficial como referência preferencial — salvo nas situações regradas em que sua participação esteja prevista. Manter essa fronteira não diminui a contribuição da enfermagem; define-a com precisão, que é o que a torna confiável.
A etapa da fixação: onde o registro e a prova se encontram
Entre as etapas formais da cadeia de custódia previstas no art. 158-B do CPP, há uma que merece destaque pela proximidade com a documentação de enfermagem: a fixação.
O art. 158-B, III, define a fixação como a descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento. A fixação é, em essência, o registro minucioso das condições em que o vestígio se apresenta.
A proximidade com o trabalho de documentação da enfermagem é evidente. Embora a fixação no laudo pericial seja ato do perito, a descrição cuidadosa que o profissional de saúde faz no atendimento — das lesões, de sua localização e características, das condições em que a pessoa e seus pertences chegaram — produz um registro que pode ser determinante para a integridade da prova. Quanto mais fiel e detalhada a descrição feita no momento do atendimento, mais sólida a base sobre a qual a perícia trabalhará. É nesse ponto que o registro de enfermagem e a lógica probatória mais se encontram: descrever bem é, ao mesmo tempo, documentar o cuidado e preservar a informação que a Justiça precisará.
A irreversibilidade: por que o momento do atendimento é decisivo
Há uma característica da prova material que dá ao atendimento de enfermagem um peso particular: boa parte do que se perde nesse momento não pode ser recuperada depois.
O cuidado de saúde, em muitos aspectos, admite continuidade e ajuste — uma conduta pode ser revista, um tratamento adaptado. A informação probatória, não. Uma lesão não descrita enquanto estava visível não pode ser descrita retroativamente como estava; um material relevante eliminado por manuseio inadvertido não retorna; uma condição não registrada no momento do atendimento dificilmente será reconstituída com a mesma fidelidade. A janela em que o vestígio está preservável e documentável é, muitas vezes, curta e única.
É essa característica que justifica a atenção forense no atendimento. Não se trata de transformar o serviço de saúde em uma extensão da perícia, nem de subordinar o cuidado à produção de prova. Trata-se de reconhecer que, naquele primeiro contato, há informação que só pode ser preservada ali — e que a perda dessa informação tem custo real para a vítima, que pode ver comprometida a responsabilização de quem a agrediu, e para o processo, que pode ficar sem um elemento essencial. A atenção à preservação é, nesse sentido, parte de um cuidado completo: cuidar bem de quem foi vítima de violência inclui não destruir, por desatenção, o que poderá fazer justiça a essa pessoa.
Os tipos de vestígio que aparecem no atendimento de saúde
Para que a preservação seja efetiva, é útil compreender que tipos de vestígio costumam estar presentes quando uma vítima de violência é atendida. A enfermagem não precisa classificá-los como faria um perito, mas reconhecê-los é o que ativa a atenção devida.
Há, em primeiro lugar, os vestígios biológicos — material orgânico que pode portar informação relevante para a investigação. Em situações de violência sexual, por exemplo, esse tipo de material pode estar presente no corpo e nas vestimentas da pessoa atendida. O cuidado com a higienização e com o manuseio, nessas situações, tem impacto direto sobre a preservação desse tipo de vestígio — daí a recomendação, presente em protocolos de atendimento a vítimas de violência sexual, de atenção à coleta e à guarda de amostras dentro de regras específicas. Mesmo aqui, vale a trava que organiza toda a área: essa atenção se dá sem retardar cuidado clínico necessário, estabilização, analgesia, proteção da pessoa atendida ou medidas urgentes de saúde — a preservação acompanha o cuidado, não o suspende.
Há, em segundo lugar, os vestígios materiais associados à pessoa: as próprias vestimentas, objetos que a acompanham, materiais que podem ter relação com o evento. As roupas de uma vítima podem conter elementos de interesse probatório, e o modo como são removidas, manuseadas e guardadas influencia sua integridade. Descartar, lavar ou misturar vestimentas sem atenção pode eliminar informação; guardá-las de forma adequada, conforme os protocolos, preserva-a.
Há, em terceiro lugar, os vestígios no próprio corpo — as lesões. Embora a lesão seja, antes de tudo, objeto de cuidado, sua descrição fiel é também parte da preservação da informação probatória. A localização, a extensão, as características e a aparência de uma lesão, descritas no momento do atendimento, compõem um registro que pode ser decisivo, sobretudo porque a lesão muda com o tempo: cicatriza, evolui, perde as características que tinha na admissão. O que não foi descrito enquanto era observável pode não ser reconstituível depois.
Esses tipos não esgotam as possibilidades, e a enfermagem não precisa dominar a tipologia pericial completa. O que importa, na prática, é a postura: reconhecer que, no atendimento a uma vítima de violência, há materiais e sinais que podem ter relevância probatória, e tratá-los com a atenção que essa relevância exige, dentro do que cabe ao atendimento de saúde fazer.
A atitude forense incorporada ao cuidado
Um equívoco comum é imaginar que a atenção forense seria um procedimento à parte, acionado em um segundo momento, depois de prestado o cuidado. Não é assim que funciona melhor. A atenção à preservação e à documentação é mais efetiva quando está incorporada à própria prática de cuidar, desde o primeiro contato — e não acrescentada depois, quando muitas oportunidades de preservação já se perderam.
Isso significa que o profissional com competência forense não alterna entre “modo cuidado” e “modo prova”. Ele cuida com uma atenção que já inclui a dimensão probatória: ao acolher, ao examinar, ao registrar, mantém presente a consciência de que aquele atendimento pode ter repercussão jurídica. Essa consciência não compete com o cuidado nem o subordina; integra-se a ele. Um exemplo representativo ajuda a ver isso: ao remover as vestimentas de uma pessoa atendida, o profissional atento o faz de modo a cuidar da pessoa e, ao mesmo tempo, a preservar as roupas conforme o protocolo — não são dois atos sucessivos, é um único ato feito com a atenção devida.
Essa incorporação tem uma vantagem prática: reduz o risco de que a preservação seja esquecida sob a pressão do atendimento. Quando a atenção forense é parte da rotina, e não um acréscimo opcional, ela acontece naturalmente, mesmo nos momentos de maior demanda. É por isso que a formação em enfermagem forense não ensina apenas procedimentos isolados, mas uma forma de olhar o atendimento — uma que reconhece, no cuidado a vítimas, a presença simultânea da necessidade de cuidar e da informação a preservar.
Vale uma ressalva de equilíbrio. Incorporar a atitude forense não significa transformar todo atendimento em uma operação de coleta de provas, nem tratar cada pessoa atendida como uma cena a ser periciada. A prioridade é, e continua sendo, o cuidado e o acolhimento — em especial o cuidado de não revitimizar, de não submeter a pessoa a procedimentos invasivos desnecessários, de respeitar sua dignidade e sua autonomia. A atenção à prova se faz dentro desse cuidado, não contra ele. Um atendimento que preserva vestígios mas maltrata a pessoa falhou; um atendimento que cuida bem e, ao cuidar, preserva o que é relevante, cumpriu sua função completa.
A documentação como proteção
Há um aspecto da documentação que merece registro próprio: além de servir à preservação da prova, ela protege o próprio profissional e a instituição.
Um registro fiel, detalhado e tempestivo documenta o que foi feito, quando, como e por quê. Diante de questionamentos posteriores — sobre a adequação do atendimento, sobre o que foi observado, sobre as condutas adotadas —, é o registro que sustenta a versão dos fatos do profissional. A Resolução Cofen nº 736/2024, que dispõe sobre o Processo de Enfermagem, reforça a centralidade da documentação no prontuário, cabendo ao enfermeiro o registro das etapas do processo de enfermagem. Um cuidado bem documentado é um cuidado defensável; um cuidado mal documentado, ainda que tecnicamente correto, fica fragilizado quando precisa ser demonstrado.
No contexto forense, essa dupla função da documentação — preservar a prova e proteger quem cuidou — converge. O mesmo registro cuidadoso que mantém íntegra a história do vestígio é o que ampara o profissional. Não há, aqui, conflito entre o interesse do processo e o interesse de quem atende: ambos são servidos pela mesma prática de documentar bem.
A articulação com a rede: a cadeia continua além do serviço de saúde
O atendimento de enfermagem é, em geral, um elo inicial de uma cadeia que continua. O vestígio preservado e documentado no serviço de saúde precisa, depois, ser encaminhado e ter sua história cronológica continuada por quem dá seguimento — a perícia, a autoridade policial, os demais agentes do sistema.
Por isso, a integridade da cadeia depende não só do que se faz dentro do serviço de saúde, mas também da comunicação entre os serviços. Um vestígio bem preservado, mas mal encaminhado, ou cuja documentação não acompanha o seu trajeto, pode ter sua rastreabilidade comprometida no momento da transição entre um responsável e outro. As transições — do serviço de saúde para a perícia, da preservação para a coleta formal — são pontos sensíveis da cadeia, em que lacunas podem surgir.
A doutrina processual penal observa, aliás, que a responsabilidade do agente que preserva o vestígio se encerra quando ele é formalmente transferido ao próximo responsável na cadeia. Isso reforça a importância de que essa transferência seja documentada e clara: o profissional de saúde preserva e documenta; ao encaminhar adequadamente, com registro, transfere a responsabilidade a quem dá continuidade. Uma articulação bem feita entre o serviço de saúde e o restante da rede é o que mantém a cadeia íntegra na passagem de um elo a outro.
Essa dimensão de rede tem uma implicação institucional. A preservação de vestígios no atendimento não depende apenas da competência individual do profissional, mas também de a instituição ter fluxos definidos: protocolos de atendimento a vítimas de violência, orientações claras sobre guarda e encaminhamento de materiais, e articulação estabelecida com os órgãos que dão continuidade à cadeia. Onde esses fluxos existem, o profissional tem o suporte para preservar bem; onde faltam, mesmo o profissional atento encontra dificuldade para que sua preservação tenha continuidade. A competência forense da enfermagem, portanto, ganha efetividade quando inserida em uma estrutura institucional que a apoia.
Os riscos da quebra da cadeia
Quando a cadeia de custódia se rompe — quando deixa de ser possível rastrear, sem lacunas, a história do vestígio —, há consequências.
A consequência probatória é a fragilização do valor da prova. Um vestígio cuja integridade não pode ser assegurada, porque em algum ponto a cadeia se rompeu, perde força como elemento de convicção. A jurisprudência trata as falhas na cadeia de custódia com atenção, ainda que o efeito concreto de cada falha dependa de análise do caso — discute-se, por exemplo, em que medida uma falha gera nulidade e em que medida depende da demonstração de prejuízo. O ponto que interessa ao atendimento de saúde é anterior a essas discussões: uma cadeia bem mantida desde o primeiro elo evita que a questão sequer se coloque.
Há também o risco da contaminação ou perda do vestígio — material que se altera, se mistura ou desaparece por manuseio inadequado. E há o risco, mais amplo, de que a soma de pequenas desatenções ao longo do atendimento comprometa a apuração dos fatos. Cada um desses riscos é mitigado pela mesma postura: reconhecimento atento, preservação cuidadosa, documentação fiel e encaminhamento adequado.
É importante, porém, não tratar esses riscos de forma alarmista. O objetivo não é fazer do profissional de saúde um agente sob pressão constante de não “estragar” a prova, mas incorporar à prática uma atenção que, bem internalizada, se torna natural. A competência forense, nesse sentido, não é um peso adicional sobre o cuidado: é uma qualificação do cuidado, que torna o atendimento mais completo e mais útil — para a pessoa atendida e para o sistema de justiça que poderá, depois, precisar daquilo que ali foi preservado.
Por que o cenário de saúde é diferente da cena de crime
Vale explicitar uma diferença que perpassa todo o tema e que ajuda a entender por que o papel da enfermagem é específico. A imagem mais difundida de cadeia de custódia é a da cena de crime: um ambiente isolado, com o vestígio à espera do perito, sob a lógica da investigação criminal. O cenário do atendimento de saúde é diferente em pontos importantes, e essas diferenças moldam o que a enfermagem pode e deve fazer.
A primeira diferença é que, na saúde, a prioridade é a pessoa viva e o seu cuidado, não o vestígio. Na cena de crime, a preservação do ambiente pode ser conduzida sem a urgência de cuidar de alguém; no atendimento, a necessidade de cuidado vem primeiro e não pode ser suspensa para preservar prova. A preservação se faz dentro do cuidado, e nunca à sua custa. Isso impõe à enfermagem um equilíbrio que o perito de cena não enfrenta da mesma forma: preservar o que for possível sem jamais comprometer o atendimento.
A segunda diferença é que, na saúde, o vestígio está frequentemente na pessoa, e não em um objeto inerte. Isso significa que preservar exige sensibilidade adicional: trata-se de um ser humano que sofreu violência, e cada procedimento de preservação precisa respeitar sua dignidade, sua autonomia e seu consentimento. A remoção de roupas, a observação de lesões, a guarda de materiais — tudo se faz com a pessoa, não apenas sobre um objeto.
A terceira diferença é que o profissional de saúde não é, em regra, um agente de investigação. Ele não está ali para investigar o crime, mas para cuidar de quem foi atingido por ele. Sua contribuição à prova é uma decorrência do seu papel de cuidado, não uma função investigativa autônoma. Por isso sua atuação se concentra em reconhecer, preservar e documentar — e não em coletar formalmente ou processar, que pertencem à lógica investigativa e pericial.
Reconhecer essas diferenças evita dois erros simétricos: o de tratar o serviço de saúde como se fosse uma cena de crime, subordinando o cuidado à prova; e o de ignorar a dimensão probatória, como se ela não dissesse respeito à enfermagem. O caminho correto está entre os dois: um cuidado que, sendo prioritariamente cuidado, incorpora a atenção à preservação do que pode vir a ser prova.
Por que isso importa
A relação entre o atendimento de enfermagem e a cadeia de custódia importa porque coloca o profissional de saúde em uma posição específica e relevante: a de quem, com frequência, tem o primeiro contato com vestígios que poderão ser prova.
Ocupar bem essa posição não significa assumir funções que não são da enfermagem — não significa periciar, processar ou, como regra, conduzir a coleta formal. Significa reconhecer o que pode ter relevância probatória, preservar o que está sob seus cuidados, documentar com fidelidade e encaminhar com clareza. É uma contribuição delimitada, mas decisiva, justamente porque acontece no momento em que a informação ainda é preservável.
Entender os três verbos — preservar, coletar, processar — e saber em qual deles a enfermagem efetivamente atua é o que permite ao profissional contribuir para a integridade da prova sem extrapolar suas atribuições. O atendimento de enfermagem não é a perícia, e não precisa ser. Mas é, muitas vezes, o primeiro elo da cadeia — e a forma como esse elo é cuidado influencia tudo o que vem depois.