Melissa Segatto

Enfermagem Forense

O que resolve

Melissa Segatto é enfermeira forense, assistente técnica em processos judiciais, consultora, palestrante, treinadora e avaliadora técnica. Atua na interface entre a saúde e a justiça, oferecendo suporte técnico especializado em enfermagem forense a advogados, hospitais e empresas.

É membro da Comissão Nacional de Enfermagem Forense do COFEN, professora colaboradora da Liga de Enfermagem Forense da UFRJ e docente colaboradora do Programa de Educação Continuada do Coren-SP. Sua atuação pode ocorrer em âmbito nacional, de forma presencial e online.

Seu propósito profissional resume sua atuação: “A ciência que cuida e a verdade que protege.”

Limites de atuação profissional: Melissa Segatto não atua em local de crime, não realiza coleta oficial de vestígios biológicos e não preserva nem armazena vestígios biológicos — essas atribuições são de competência exclusiva do Perito Oficial.

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Perguntas frequentes

Qualquer registro de enfermagem pode virar prova em um processo?

Qualquer registro de enfermagem pode virar prova em um processo? Sim, em princípio. O prontuário de enfermagem é um documento legal, e qualquer registro nele pode, dependendo do caso, ser usado como prova em um processo judicial ou administrativo. Isso vale para atendimentos que, no momento, parecem rotineiros. Um registro feito numa internação comum pode se tornar central num processo de responsabilidade civil meses ou anos depois. Por isso, o rigor no registro de enfermagem não é uma exigência apenas dos casos obviamente forenses. É uma boa prática permanente. Identificação do profissional, data e hora, descrição objetiva e completa, ausência de alterações retroativas: esses cuidados protegem o profissional e a instituição em qualquer atendimento, porque não se sabe de antemão qual registro virá a ter relevância legal.

Qual a diferença entre vítima, paciente e periciado para o enfermeiro forense?

Qual a diferença entre vítima, paciente e periciado para o enfermeiro forense? São três formas de relação que mudam o papel do profissional. Como paciente, a pessoa é destinatária do cuidado de enfermagem, e a relação é de assistência. Como vítima, a pessoa é destinatária de cuidado e, ao mesmo tempo, alguém cuja situação tem dimensão legal, o que agrega ao cuidado a preservação da prova e a articulação com a proteção. Como periciado, a pessoa é objeto de uma análise técnica num contexto processual, e a relação não é de cuidado assistencial, mas de avaliação técnica, com as garantias e os limites que o contexto pericial impõe. O enfermeiro forense precisa ter clareza de qual relação está em jogo em cada situação, porque os deveres, o tipo de documentação e os limites de atuação são diferentes em cada uma. Confundir os papéis pode comprometer tanto o cuidado quanto a integridade técnica do trabalho.

O enfermeiro forense pode recusar atuar como assistente técnico?

O enfermeiro forense pode recusar atuar como assistente técnico? Sim, e em algumas situações deve recusar. A decisão de aceitar ou recusar uma contratação é o primeiro ato técnico e ético da assistência técnica. O enfermeiro forense deve recusar quando a matéria está fora do escopo da enfermagem ou da sua competência específica, quando há conflito de interesses que compromete a integridade da análise, quando o material disponível é insuficiente para a conclusão pretendida e não há como obtê-lo, e quando a atuação exigiria afirmar o que não é tecnicamente sustentável. A recusa, nesses casos, não é fraqueza profissional. É exercício de responsabilidade, que protege a reputação do profissional, a integridade do processo e a credibilidade da enfermagem forense. A parcialidade legítima do assistente técnico é defender tecnicamente o ponto de vista da parte, não fabricar uma sustentação que o material não oferece.

Um curso livre de enfermagem forense torna o profissional especialista?

Um curso livre de enfermagem forense torna o profissional especialista? Não. O curso livre agrega conhecimento, mas não confere o título de especialista no sentido normativo. O título de especialista em enfermagem forense é obtido por pós-graduação lato sensu em instituição reconhecida, ou por certificação concedida por sociedades, associações ou colégios de especialistas, quando reconhecida pelo sistema COFEN/COREN, seguida do registro do título no Conselho Regional de Enfermagem. A Resolução COFEN 389/2011 disciplina esse registro de título. Um curso livre ou uma formação complementar pode ter conteúdo excelente e valor real para a prática, mas não equivale a essas formações que conferem título. É importante desconfiar de cursos que prometem a condição de especialista sem ter as características de uma pós-graduação reconhecida ou de uma certificação válida, assim como de promessas de cargo público ou de atuação que a norma não sustenta.

A enfermagem forense é uma especialidade reconhecida no Brasil?

A enfermagem forense é uma especialidade reconhecida no Brasil? Sim. A enfermagem forense é uma especialidade reconhecida da enfermagem brasileira. A Resolução COFEN 556/2017, com as alterações vigentes das Resoluções 700/2022 e 757/2024, estabelece as áreas de atuação e as competências técnicas do enfermeiro forense. A titulação de especialista relaciona-se à Resolução COFEN 389/2011. Além do reconhecimento no sistema de enfermagem, em 2022 o Ministério do Trabalho incluiu o enfermeiro forense na Classificação Brasileira de Ocupações, sob o código 2235-85. Vale notar que a Classificação Brasileira de Ocupações reconhece a ocupação para fins estatísticos e de mercado, mas não regulamenta a profissão. A regulamentação da atividade vem das normas do conselho e da legislação do exercício profissional.

Quanto tempo leva para se tornar enfermeiro forense?

Quanto tempo leva para se tornar enfermeiro forense? O caminho parte da formação base em enfermagem, o bacharelado, com duração típica de cinco anos, seguido do registro no Conselho Regional de Enfermagem. A partir daí, a especialização em enfermagem forense por pós-graduação lato sensu tem duração variável conforme a instituição e o formato, em geral situando-se entre um ano e dois anos. Há ainda o caminho da certificação por entidade de especialistas reconhecida pelo sistema COFEN/COREN. Não existe um prazo único, porque depende do caminho escolhido e da disponibilidade do profissional. O importante não é a velocidade, mas a validade da formação. Uma titulação que confere de fato o título de especialista, pelos caminhos reconhecidos, vale mais do que um curso rápido que não confere a condição prometida.

O enfermeiro forense precisa trabalhar com a polícia?

O enfermeiro forense precisa trabalhar com a polícia? Não necessariamente. A imagem do enfermeiro forense vinculado à investigação policial é apenas uma parte da realidade. A maior parte da atuação acontece em serviços de saúde, no atendimento a vítimas de violência, na documentação técnica, na atuação como assistente técnico ou perito em processos judiciais, na consultoria e na educação. O enfermeiro forense pode atuar em colaboração com órgãos de segurança e justiça, mas o seu campo de trabalho é mais amplo do que isso, e muitos profissionais atuam predominantemente no sistema de saúde, sem vínculo direto com a atividade policial. O elemento que define a especialidade não é trabalhar com a polícia, mas aplicar o conhecimento de enfermagem ao contexto onde saúde e justiça se encontram.

Se o vestígio se perder depois da entrega, o enfermeiro forense é responsável?

Se o vestígio se perder depois da entrega, o enfermeiro forense é responsável? Depende de a transferência ter sido feita e documentada corretamente. O Código de Processo Penal, no art. 158-A, estabelece que quem reconhece um vestígio fica responsável por sua preservação. Essa responsabilidade dura enquanto o vestígio está sob os cuidados do profissional e até a transferência adequada e documentada para a etapa seguinte. Se o enfermeiro forense reconheceu, preservou com técnica, acondicionou corretamente e transferiu o vestígio de forma documentada, com registro de quem entregou, quem recebeu, quando e em que condições, a responsabilidade pela etapa seguinte passa a ser de quem recebeu. O que protege o profissional é a documentação da cadeia de custódia. Uma transferência registrada com clareza estabelece o ponto exato em que a responsabilidade mudou de mãos, e torna rastreável qualquer falha posterior.

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